Justiça Eleitoral sub judice
Prevalecendo a vontade da maioria dos membros da Corte Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em negar registro de candidaturas nas eleições municipais deste ano àqueles com anotações de crimes em trânsito na justiça colocará vários pré-candidatos provados pelo exercício de mandato eletivo e outros em situação não só de pré julgamento pela justiça, mas também pelo eleitor. Os candidatos que participaram de eleições anteriores sabem da dificuldade que terão pela frente ao concorrerem com suas candidaturas em situação indefinida. O eleitor (mesmo os que comprometem o voto) sempre foi atento em relação à validade do voto e precavido tende a mudança de candidato, caso descubra que seu escolhido esteja com a candidatura sub judice na justiça eleitoral. O jogo eleitoral tem prática cruel entre os concorrentes e uma situação como esta favorece o surgimento de boatos para intencionalmente provocar dúvidas e abalar a confiança do eleitor no candidato. Cada caso é um caso, mas há ocorrências na justiça eleitoral brasileira que candidatos que disputaram eleições sub judice e sagraram-se vencedores no pleito em que disputaram terminaram seus mandatos sem que a justiça eleitoral os julgasse dentro do período de seus mandatos. Temos como exemplo o município de Silva Jardim, aqui do Rio de Janeiro que em 2004 teve como candidato sub judice o prefeito da cidade o Sr. Lacerda. O prefeito e candidato Lacerda perdeu a disputa para Augusto Tinoco e após o término de seu mandato de prefeito sofreu outra derrota, mas desta vez para moralidade pública que através da justiça eleitoral o tornou inelegível. Os políticos debruçam nos preceitos da Constituição para afirmar que o candidato tem a seu favor a presunção da inocência que é garantida na Carta Maior e que a justiça é fiscal da lei e não produtora de lei e que para aplicar as recentes determinações de não acolher o registro de candidatos com anotações criminais só o podem fazer fundamentado em lei específica ou após alterar a Constituição. Combatendo o entendimento dos políticos em relação à interpretação da lei (atribuição da justiça) o judiciário eleitoral encontrou o respaldo necessário para o convencimento no texto da lei, precisamente na terminologia da palavra cândido que dá origem a expressão candidato: cândido quer dizer puro, limpo, ingênuo, inocente. A Justiça Eleitoral já se impôs em outros casos como o da fidelidade partidária e na do número de parlamentares nas câmaras de vereadores e até o momento os políticos que acusam a justiça de legislar continuam sob suas determinações. Em vários municípios o caldo vai engrossar, pois onde praticamente tinham candidaturas majoritárias firmadas e com ótimas chances de vencer a eleição o quadro poderá mudar com o aparecimento de novas candidaturas. O que impulsiona o surgimento de novos nomes na disputa eleitoral é o fato de candidatos que eram considerados “pules de dez” ter seus nomes anotados na justiça e por conta também do que dizem os presidentes dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral que estão orientando os juizes eleitorais a decidir pela impugnação dos candidatos. Dos 27 representantes dos tribunais regionais que deliberaram no colégio de presidentes do Tribunal Eleitoral 17 acordaram que nos seus estados dificultarão o registro de quem não tenha uma vida pública pregressa compatível com o cargo que almeja. Porém, como dizem alguns advogados “bunda de neném e cabeça de juiz nunca se sabe quando a merda vem!”. Mesmo assim o cenário político vai mudar com a expectativa criada em torno da postura, até aqui, firme dos tribunais eleitorais.
Prevalecendo a vontade da maioria dos membros da Corte Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro em negar registro de candidaturas nas eleições municipais deste ano àqueles com anotações de crimes em trânsito na justiça colocará vários pré-candidatos provados pelo exercício de mandato eletivo e outros em situação não só de pré julgamento pela justiça, mas também pelo eleitor. Os candidatos que participaram de eleições anteriores sabem da dificuldade que terão pela frente ao concorrerem com suas candidaturas em situação indefinida. O eleitor (mesmo os que comprometem o voto) sempre foi atento em relação à validade do voto e precavido tende a mudança de candidato, caso descubra que seu escolhido esteja com a candidatura sub judice na justiça eleitoral. O jogo eleitoral tem prática cruel entre os concorrentes e uma situação como esta favorece o surgimento de boatos para intencionalmente provocar dúvidas e abalar a confiança do eleitor no candidato. Cada caso é um caso, mas há ocorrências na justiça eleitoral brasileira que candidatos que disputaram eleições sub judice e sagraram-se vencedores no pleito em que disputaram terminaram seus mandatos sem que a justiça eleitoral os julgasse dentro do período de seus mandatos. Temos como exemplo o município de Silva Jardim, aqui do Rio de Janeiro que em 2004 teve como candidato sub judice o prefeito da cidade o Sr. Lacerda. O prefeito e candidato Lacerda perdeu a disputa para Augusto Tinoco e após o término de seu mandato de prefeito sofreu outra derrota, mas desta vez para moralidade pública que através da justiça eleitoral o tornou inelegível. Os políticos debruçam nos preceitos da Constituição para afirmar que o candidato tem a seu favor a presunção da inocência que é garantida na Carta Maior e que a justiça é fiscal da lei e não produtora de lei e que para aplicar as recentes determinações de não acolher o registro de candidatos com anotações criminais só o podem fazer fundamentado em lei específica ou após alterar a Constituição. Combatendo o entendimento dos políticos em relação à interpretação da lei (atribuição da justiça) o judiciário eleitoral encontrou o respaldo necessário para o convencimento no texto da lei, precisamente na terminologia da palavra cândido que dá origem a expressão candidato: cândido quer dizer puro, limpo, ingênuo, inocente. A Justiça Eleitoral já se impôs em outros casos como o da fidelidade partidária e na do número de parlamentares nas câmaras de vereadores e até o momento os políticos que acusam a justiça de legislar continuam sob suas determinações. Em vários municípios o caldo vai engrossar, pois onde praticamente tinham candidaturas majoritárias firmadas e com ótimas chances de vencer a eleição o quadro poderá mudar com o aparecimento de novas candidaturas. O que impulsiona o surgimento de novos nomes na disputa eleitoral é o fato de candidatos que eram considerados “pules de dez” ter seus nomes anotados na justiça e por conta também do que dizem os presidentes dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral que estão orientando os juizes eleitorais a decidir pela impugnação dos candidatos. Dos 27 representantes dos tribunais regionais que deliberaram no colégio de presidentes do Tribunal Eleitoral 17 acordaram que nos seus estados dificultarão o registro de quem não tenha uma vida pública pregressa compatível com o cargo que almeja. Porém, como dizem alguns advogados “bunda de neném e cabeça de juiz nunca se sabe quando a merda vem!”. Mesmo assim o cenário político vai mudar com a expectativa criada em torno da postura, até aqui, firme dos tribunais eleitorais.
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