Caros amigos
Nunca pensei que o poder de coerção do Estado determinado na constituição pudesse ser substituído pelo poder arrogante de violenta coação das guardas municipais. Denuncio a sociedade que no Município de Rio das Ostras o poder de coerção do Estado na segurança pública exercido legalmente pela polícia militar convive com um poder paralelo exercido ilegalmente na segurança pública pela guarda municipal. Os poderes executivo, legislativo e judiciário que jamais poderiam se omitir perante o desrespeito ao limite de exercício da função, exacerbação do poder e exercício ilegal da função de policia pela guarda municipal apóiam as atividades de uma instituição que nasceu infectada por um vírus que bloqueia os sentidos de cidadania: tolerância, educação, respeito e inteligência. O espírito reinante na guarda municipal está armado pelo entendimento de que a ineficiência e inoperância da polícia preventiva e ostensiva é o instrumento autorizativo para a atuação de uma polícia paralela com forte envolvimento e influencia de autoridades municipais que salvaguardam suas práticas ilegais. . Este foi o curso do deságüe viral que contaminou muitos membros do efetivo da guarda municipal (sem generalizar). A doença que destrói corpo, mente e alma da guarda municipal faz vítimas em seus espasmos violentos. Voce com certeza já deve ter ouvido de amigos relatos sobre mal comportamento de guardas municipais, mas nunca igual ao ato de violência, constrangimento e humilhação provocado pelos GM Rafael Leone, Sergio Murilo, Amaro, Arthur entre outros a uma pessoa, que passo a relatar: - um tradicional e conhecido comerciante filho de Rio das Ostras estaciona seu veículo todos os dias no mesmo lugar próximo ao seu comércio, tendo como vizinhos a Secretaria de Saúde e de Fazenda e uma unidade móvel da guarda municipal. Acostumado a ser urbano e educado cumprimenta a todos com seu bom dia os amigos de comércio, servidores dos órgãos municipais e os guardas municipais. Na última quinta feira, dia 16 de agosto uma guarnição do órgão executivo de transito agiu premeditadamente com violência contra um cidadão filho de filhos desta cidade. Um erro de interpretação por parte do agente executivo de transito na aplicação de uma norma induziu o comerciante a não permitir que seu veiculo fosse rebocado. Invocando o seu direito e na intenção de contribuir com o agente de transito solicitou que a ele fosse permitido retirar o veiculo, sendo negado imediatamente a ele este direito. Absurdamente a ele foi negado também o direito de passagem ao interior de seu veiculo. Por sua insistência em querer entrar no veículo foi violentamente agredido por quatro guardas municipais que dispensaram a ele tratamento de bandido ao algemá-lo e a porco abatido ao carregá-lo pelas mãos e pés. Parecia cena de um violento dia de confrontos numa favela. Humilhação assistida por seu filho, amigos e populares que nada puderam fazer para impedir tamanha atrocidade, senão solidarizar como testemunha. Revelo a voce amigo leitor que ser conhecido, prestar serviço ao município, ser filho da terra e outros qualificativos que determinam uma conduta reta não são elementos a serem considerados numa ação de adversidade das autoridades municipais.
Nunca pensei que o poder de coerção do Estado determinado na constituição pudesse ser substituído pelo poder arrogante de violenta coação das guardas municipais. Denuncio a sociedade que no Município de Rio das Ostras o poder de coerção do Estado na segurança pública exercido legalmente pela polícia militar convive com um poder paralelo exercido ilegalmente na segurança pública pela guarda municipal. Os poderes executivo, legislativo e judiciário que jamais poderiam se omitir perante o desrespeito ao limite de exercício da função, exacerbação do poder e exercício ilegal da função de policia pela guarda municipal apóiam as atividades de uma instituição que nasceu infectada por um vírus que bloqueia os sentidos de cidadania: tolerância, educação, respeito e inteligência. O espírito reinante na guarda municipal está armado pelo entendimento de que a ineficiência e inoperância da polícia preventiva e ostensiva é o instrumento autorizativo para a atuação de uma polícia paralela com forte envolvimento e influencia de autoridades municipais que salvaguardam suas práticas ilegais. . Este foi o curso do deságüe viral que contaminou muitos membros do efetivo da guarda municipal (sem generalizar). A doença que destrói corpo, mente e alma da guarda municipal faz vítimas em seus espasmos violentos. Voce com certeza já deve ter ouvido de amigos relatos sobre mal comportamento de guardas municipais, mas nunca igual ao ato de violência, constrangimento e humilhação provocado pelos GM Rafael Leone, Sergio Murilo, Amaro, Arthur entre outros a uma pessoa, que passo a relatar: - um tradicional e conhecido comerciante filho de Rio das Ostras estaciona seu veículo todos os dias no mesmo lugar próximo ao seu comércio, tendo como vizinhos a Secretaria de Saúde e de Fazenda e uma unidade móvel da guarda municipal. Acostumado a ser urbano e educado cumprimenta a todos com seu bom dia os amigos de comércio, servidores dos órgãos municipais e os guardas municipais. Na última quinta feira, dia 16 de agosto uma guarnição do órgão executivo de transito agiu premeditadamente com violência contra um cidadão filho de filhos desta cidade. Um erro de interpretação por parte do agente executivo de transito na aplicação de uma norma induziu o comerciante a não permitir que seu veiculo fosse rebocado. Invocando o seu direito e na intenção de contribuir com o agente de transito solicitou que a ele fosse permitido retirar o veiculo, sendo negado imediatamente a ele este direito. Absurdamente a ele foi negado também o direito de passagem ao interior de seu veiculo. Por sua insistência em querer entrar no veículo foi violentamente agredido por quatro guardas municipais que dispensaram a ele tratamento de bandido ao algemá-lo e a porco abatido ao carregá-lo pelas mãos e pés. Parecia cena de um violento dia de confrontos numa favela. Humilhação assistida por seu filho, amigos e populares que nada puderam fazer para impedir tamanha atrocidade, senão solidarizar como testemunha. Revelo a voce amigo leitor que ser conhecido, prestar serviço ao município, ser filho da terra e outros qualificativos que determinam uma conduta reta não são elementos a serem considerados numa ação de adversidade das autoridades municipais.