4.19.2006

Presidente da Câmara Inelegível?

Vereador Carlos Afonso Inelegível?

Publicado no Diário Oficial da Justiça de 7 de abril do corrente às folhas 166 o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que por unanimidade, desproveu o agravo regimental interposto ao agravo de instrumento que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro que desaprovou a prestação de contas do candidato a deputado estadual em 2002 Carlos Alberto Afonso Fernandes (PV), atual vereador e Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, por não restarem sanadas irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do TRE-RJ. Adiante os fragmentos do despacho processual:
"(...)
Colho, primeiramente, o despacho negativo de admissibilidade do recusrso, consignado pelo ilustre Presidente da corte de origem (fls. 197-198):
´(...)
05. A rigor, o recurso, mesmo que tempestivo, deve ser tido por inadmissível, por deficiência formal, na medida em que suposta divergência jurisprudencial não restou devidamente comprovada pela comparação analítica entre o acórdão recorrido e os paradigmas utilizados. Sendo assim, vale-se o recorrente do recurso excepcional como se a Corte Superior fosse mais um grau de jurisdição.
06. Além do exposto, convém resslatar que a irresignação recursal cinge-se, meramente, à pretenção de reexame de provas, inviável em sede de recurso especial consoante estabelecem os Enunciados 279 do STF e 7 do STJ.
07. Necessário esclarecer que o acórdão recorrido não violou o dispositivo citado, uma vez que a documentação acostada não possui erro material ou formal, não retifica nomes das empresas contratadas para a prestação de serviços na campannha do recorrente, sendo meramente declarações de outras empresas de valores recebidos, o que, nos termos do parecer do COCIN, "ainda que tais declarações se referissem às despesas de que trata a diligência, por desprovidas de valor fiscal, não supririam a irregularidade(...)". Assim, resta nitidamente demonstrada a intenção do recorrente de revolver questões já discutidas e decididas pela Corte deste Tribunal Regional Eleitoral nos presentes autos.
(...)´.
Desse modo, matenho a decisão agravada e nego provimento ao agravo regimental.
Ministro CAPUTO BASTOS, relator
Resta saber a quem compete a aplicação de inelegibilidade e sob qual crime praticado, se por abuso de poder econômico ou outro agranvante disposto no código eleitoral. Dizem os mais chegados ao Presidente da Câmara que o vereador não está se importando com o fato, já que não tem pretenções políticas para os próximos pleitos eleitorais. Essa prova teremos na eleição na mesa diretora para o biênio 2007/2008. O será que o vereador é como a raposa que namora a uva?

Improbidade Política

Improbidade política

Diferente da improbidade administrativa que possui legislação correlata e específica que prevêem penalidades aos agentes transgressores a improbidade política não encontra barreira jurídica que impeça a ação dos agentes agressores do que podemos chamar de normalidade ou moralidade política. Pouco percebida pela sociedade a improbidade política causa tantos prejuízos quanto os atos de corrupção que se tem notícia. A venda de estatais federais de grande importância para a soberania nacional no governo do Presidente Fernando Henrique assim como a alienação de empresas públicas nos estados causou enormes prejuízos financeiros, além de provocarem a decadência dos serviços sociais. Outro exemplo de improbidade política é o esquema do mensalão. Sem a intenção de esgotar sua definição, mas prefiro dar-lhe este conceito, pois corrupção é enquadrada de tantas formas e também por crime de improbidade administrativa. Para o mensalão não há formas legais de punição jurídica, mesmo que sua origem esteja na corrupção. Como já disse não há punição para quem causar prejuízos ao cidadão no uso do cargo público, qualificando-se tal ato como improbidade política. Na sociedade riostrense a maioria de seus cidadãos por desinformação não consegue identificar em nossos políticos a prática de atos de improbidade política. Por ignorância até aplaudem, sentem-se orgulhosos, satisfeitos e muitas das vezes personificam os políticos com adjetivos do tipo: “...é o melhor do Brasil”; O político ímprobo conhece bem as leis e suas omissões e através de suas brechas liberam grande soma de recursos para campanhas publicitárias com o objetivo de divulgar sua marca de governo tentando convencer o cidadão de que ele é o melhor. O governante riostrense do período 1997/2004 utilizou-se deste recurso, assim como governo do Estado do Rio de Janeiro com a peça publicitária das 10.000 obras o faz neste momento. Com objetivos bem definidos o primeiro quer ser deputado fluminense e o outro presidente do Brasil. Um é apelidado de “Sabidinho” e o outro de “Molequinho”. Será que eles pensam que o brasileiro esqueceu do esquema do “valérioduto”? Sim, você já deve ter ouvido esta expressão e sabe a quem me refiro. Sabino não é, nunca foi e jamais será o melhor prefeito que um município do Brasil já teve. Sabino é, sempre foi e continuará sendo o maior ímprobo político do Brasil. Numerar seus atos de improbidade política não é tarefa difícil, destaco algumas: 1) A estrada do Contorno foi construída em áreas pertencentes a empresários ligados ao seu governo com o objetivo de dar volta no contribuinte, valorizando as terras para que o interesse público desaproprie para a construção da cidade da natação e para o surgimento de loteamentos patrocinados pelo governo, tendo sido aplicados um grande volume de recursos públicos; 2) Projetos de urbanização da orla do município e da Amaral Peixoto consumiu milhões de reais em favor da ONG Viver Cidades fundada pelo atual Vice-governador e Secretário Estadual de Meio Ambiente e Urbanismo Luiz Paulo Conde que apadrinhou o Sabidinho com o cargo de Subsecretário de Meio Ambiente e alojou sua trupe em outros cargos; 3) Construção de ponte estaiada em valor superior a R$ 15 milhões de reais com o objetivo de torná-la atração turística sob um rio poluído e com favelização a sua volta; 4) Descaracterização da natureza da orla do Costazul em urbanização caríssima amplamente criticada e divulgada pelos jornais de maior circulação do país, incluindo o programa Fantástico da Rede Globo; 5) Ponte de concreto sobre o rio das Ostras com valor aproximado de R$ 7 milhões com composição significativa de valores para urbanização enquanto a ponte a ser construída sob o canal do rio São João na BR 101 está estimada em R$ 1,5 milhão; 6) Hospital só no nome e inaugurado sem as condições de atendimento a população, mantendo-se até o momento em funcionamento precário; 7) Compra da Universidade Federal Fluminense para Rio das Ostras teve a negativa do atual prefeito que alegou inviabilidade e desequilíbrio financeiro em proteção ao patrimônio público; e 8) Construção de casas populares ao valor aproximado de R$ 64 mil cada em nítido descontrole orçamentário e preços fora da realidade praticados pelo mercado da construção civil confrontado com o valor de R$ 30 mil pagos por cada unidade pelo governo Carlos Augusto. Este Sabidinho com certeza causou muitos prejuízos ao cidadão riostrense ao convencê-lo em aprovar seus projetos megalomaníacos em detrimento de políticas de saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico.
Existe apenas um instrumento a que o cidadão pode recorrer a fim de punir os praticantes de atos de improbidade política como é o caso do ex-prefeito Sabino: o voto.